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Secretaria de Previdência adequa sistemas para parcelamento dos débitos dos entes federativos com os regimes próprios

Modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar na edição das normas já disponível no site previdencia.gov.br

Da Redação (Brasília) – A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) já realizou a adequação do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência (CADPREV) para receber os parcelamentos e reparcelamentos de débitos dos entes federativos com os regimes próprios.

Foi disponibilizada, nesta segunda-feira (1º), a versão 1.18.20 do CADPREV LOCAL, que permite ao ente firmar termo de acordo de parcelamento em até duzentas prestações, iguais e sucessivas, referentes aos débitos de responsabilidade patronal do ente, de contribuições descontadas dos segurados e daquelas não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativas a competências até o mês de março de 2017, mediante lei autorizativa específica do ente.

A Subsecretaria já disponibilizou também no endereço eletrônico da Previdência Social o modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar os entes federativos na edição de suas normas. O documento está disponível na seção Legislação dos RPPS na página da Previdência (www.previdencia.gov.br).

O parcelamento de dívidas dos entes com os regimes próprios foi autorizado por meio da Portaria do Ministério da Fazenda nº 333, de 11 de julho de 2017. A normativa estabeleceu o prazo de até 30 dias para que os sistemas fossem adequados e o CADPREV passasse a contemplar os novos requisitos.

Poderão ser incluídos no parcelamento especial quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores.

O parcelamento estará sujeito à edição de lei dos próprios entes que poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, inclusive as multas, na consolidação dos débitos do parcelamento especial.

Informações para a Imprensa:

Ligia Borges

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