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Credenciamento

PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS

1. OBJETIVO

Este procedimento tem por objetivo promover o credenciamento de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência, em conformidade com a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013.

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2. PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

Para o devido credenciamento dos administradores, gestores e para o cadastramento dos distribuidores, estes deverão apresentar os documentos comprobatórios relacionados no item 2.1, bem como atender aos requisitos qualitativos descritos no item 2.2.

  • Fica vedada a participação de empresas que se enquadrem nas situações abaixo dispostas:
  • Em caráter de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
  • Sejam consideradas como inidôneas em qualquer esfera de Governo;
  • Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação.

2.1. Documentos Comprobatórios

  • Deverão apresentar, previamente, os seguintes documentos: Administrador/Gestor Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembléia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada.
  • Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários, ou órgão competente, sendo que a documentação deverá ter o prazo mínimo de 2 (dois) anos;  Atestado de regularidade fiscal (Municipal, Estadual e Federal) e previdenciária;
  • Rating de gestão de qualidade atribuída por agência especializada.
  • Distribuidores/Agentes Autônomos:
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas em cartório, em se tratando de Sociedade Comercial. Em caso de Sociedade por Ações, o ato constitutivo deverá estar acompanhado da Ata da Assembléia da última eleição da Diretoria, devidamente registrada.  Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários;
  •   Contrato para Distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. Não atendendo ao disposto acima, a instituição estará inapta ao processo de credenciamento.

 2.2. Análise Qualitativa

Esta análise terá como objetivo, a obtenção de razoável compreensão da aderência do fundo a regulamentação aplicável ao RPPS e da potencialidade da instituição administradora e gestora em cumprir o seu dever fiduciário. Com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos:

a) Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos, que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança;

b) Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc, tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco.

c) Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos: assumidos pela administração e gestão no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento; O Formulário de Credenciamento de Instituições Financeiras (Anexo 1), a ser remetido aos administradores e gestores do fundo, terão enfoques específicos para processo de seleção (com inclusão de informações sobre o fundo) e para processos de acompanhamento. O documento sintetiza os dados principais da instituição financeira, descrevendo a política de transparência, histórico da empresa e gestão de riscos, cabendo salientar que será aplicável aos fundos geridos/administrados pela instituição. Além das informações disponíveis no formulário, poderão ser considerados, conforme as situações, metodologias adicionais tais como: participação em reuniões periódicas com a equipe de gestão de sua área de risco; visitas in loco; análise dos documentos legais (consulta CVM); análise de demonstrações financeiras.

 

3. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

As avaliações dos administradores e gestores serão enquadradas em níveis de classificação de gestão, vide Tabela I, descrita no item 3.2 deste normativo, gerando uma “pontuação”. A cada 6 (seis) meses, contados da data do credenciamento, serão realizadas as reavaliações dos administradores e gestores. Ocorrendo alteração do nível de “pontuação”, a classificação deverá ser atualizada. Os resultados de todas as análises, tanto no processo de seleção quanto no processo de avaliação periódica, devem ser formalmente encaminhados ao Comitê de Investimentos para as deliberações aplicáveis, compondo documentos anexos às atas de reuniões, sendo obrigatória a disponibilizarão das informações relativas ao processo de credenciamento das instituições financeiras aos segurados e pensionistas.

3.1. Metodologia Os quesitos analisados serão pontuados seguindo os subitens abaixo: Rating de Gestão de Qualidade (20% a 50%);

  • Volume de Recursos Administrados (0% a 10%);
  • Tempo de Atuação de Mercado (2% a 10%);
  • Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho (0% a 30%);
  • · 3.1.1. Critérios para Rating de Qualidade de Gestão (C.R.) Agência Rating Pontuação:

 Standard & Poor’s AMP-3 50%, Moody’s MQ3 50%, Fitch Ratings Bom Padrão (M3) 50%, Austin Rating QG2 30%, SR Rating A 30%, LF Rating LFg2 30%, Liberum Ratings AM2 30%, Austin Rating QG3 20%, SR Rating BBB 20%, LF Rating LFg3 20%, Liberum Ratings AM3 20% .

Nos casos em que os administradores e gestores de recursos que sejam subsidiárias integrais de administradores e/ou gestores de recursos sediados no exterior, e que não tenham classificação de risco atribuída no Brasil, serão admitidas as classificações de riscos atribuídas às matrizes em seus países de origem, considerando a escala global a mesma equivalência da escala nacional, e desde que atribuídas pelas agências classificadoras de risco Standard & Poor’s, Moody’s e Fitch Ratings. Obs.: Os administradores e gestores que não atenderem aos requisitos mínimos de Rating de Qualidade de Gestão DEFINIDOS ACIMA, estarão automaticamente desclassificados para o Credenciamento.

3.1.2. Critérios para Volume de Recursos Administrados/Geridos em Fundos de Investimentos – (C.V) Recurso (Milhões) Pontuação Abaixo de R$ 250,00 0% De R$ 250,01 a R$ 500,00 2% De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 4% De R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00 6% De R$ 1.500,01 a R$ 2.000,00 8% Acima de R$ 2.000,01 10% Obs.: As informações sobre volume de recursos administrados, ou sob gestão, deverão ser obtidas através de fontes públicas, tais como ANBIMA (link: http://portal.anbima.com.br/informacoes-tecnicas/rankings/fundos-de-investimento).

 3.1.3. Critérios para Tempo de Atuação de Mercado (C.T.) Tempo (Anos) Pontuação De 2 a 4 2% De 4 a 6 4% De 6 a 8 6% De 8 a 10 8% Acima de 10 10% Obs.: Deverá ser utilizado como base para a contagem do tempo, a data do ato declaratório para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Instituições que apresentarem tempo de atuação menor que 2 (dois) anos estão inaptas ao processo de credenciamento.

3.1.4. Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos aos Indicadores de Desempenho (C.A.) Com base nos fundos informados no Formulário de Credenciamento, será selecionada uma amostra de fundos para análise da aderência da rentabilidade (tendo com parâmetro o resultado dos últimos vinte e quatro meses) e risco (VaR), tendo preferência para comparação os fundos já presentes na carteira do RPPS. Será considerado aderente, o fundo que atingir as seguintes condições: Mínimo 90% (noventa por cento) da rentabilidade do índice de referência;

  • Máximo 120% do VaR do Índice de Referência.
  • · Com base no resultado será atribuída a seguinte pontuação: Percentual de Fundos Aderentes C.A. Percentual de Fundos Aderentes C.A. Até 10% 3% De 51 a 60% 18% De 11 a 20% 6% De 61 a 70% 21% De 21 a 30% 9% De 71 a 80% 24% De 31 a 40% 12% De 81 a 90% 27% De 41 a 50% 15% De 90 a 100% 30% Ao analisar as instituições que fazem, exclusivamente, a administração e gestão de FIDC’s e fundos estruturados, a aderência da rentabilidade e risco deverão ser realizados com base no processo histórico de performance dos fundos administrados e geridos, sendo que administrador e gestor deverão apresentar ao RPPS um breve histórico da experiência da instituição. Nos FIDC’s e fundos estruturados, as avaliações semestrais podem ser dispensadas caso o fundo equivalha, tão somente, a um veículo de investimento – ausência de efetiva gestão – ou quando estiver em processo avançado de desenvestimentos.

3.2. Resultado As somatórias dos resultados dos subitens representaram um nível de Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio. Onde: C.R. = Critérios para Rating de Gestão de Qualidade C.V. = Critérios para Volume de Recursos Administrado C.T. = Critérios para Tempo de Atuação de Mercado C.A. = Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho IQG – RP = C.R.+ C.V. + C.T.+ C.A. Tabela I Nível* Descrição Resultado Limite IQG-RP1 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com elevada credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com eficazes e seguros processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional altamente qualificada, elevada experiência e baixa rotatividade. Apresentem ainda, ambiente de controle interno seguro, capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível são capazes de assegurar o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude. Superior a 70% Da Resolução 3.922/10 e da Política de Investimento IQG-RP2 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Contam com processos formalizados de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com boa experiência, assim como adequados controles internos. No geral, as instituições classificadas neste nível atendem aos princípios mais relevantes do dever fiduciário. Entre 50 e 70%. Alocação de, no máximo, até 5% dos recursos garantidores do plano de benefícios. IQG-RP3 Atuação cujos aspectos relacionados com histórico de risco e retorno, estrutura e credibilidade da instituição administradora e gestora, processos de investimento e de controles internos, assim como equipe profissional, podem ser considerados, no máximo, razoáveis. No geral, a administração e gestão dos fundos classificados neste nível não garantem, em sua plenitude, o cumprimento do dever fiduciário. Inferior a 50%.

Sem limite para aplicação. *Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio 3.3. Critério de Penalidade Será penalizado com a perda de até 20 pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e do Comitê de Investimentos, os administradores e gestores que possam acarretar risco de imagem para o RPPS ou para a gestão municipal, por envolvimento em situações tais como: Conhecimento do envolvimento em processos administrativos relativos à denuncia de irregularidades praticadas na gestão de fundos de investimentos, ou contra investidores; Conhecimento do envolvimento em investigação da Policia Federal, MPAS, Ministério Público Municipal, Estadual ou Federal, relativo à irregularidades praticadas contra a administração pública.

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