Considerando o número insatisfatório de inscrições de candidatos a membro do Conselho de Administração do PREV DUAS BARRAS de representatividade dos servidores e, considerando o disposto no artigo 5º, § 4º da Lei Municipal nº 1.207/15, a Diretora Presidente de Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras – Prev Duas Barras, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas pela Lei Municipal nº 1.207/15, prorroga o prazo de inscrição para as candidaturas e, convoca , a todos os segurados interessados para inscrições de candidatura a membro do Conselho de Administração do PREV DUAS BARRAS como representantes dos servidores.
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